Cupom Fiscal Eletrônico – Para que serve e quais são as suas obrigações
O cupom fiscal eletrônico é um documento que é o equivalente a uma nota fiscal, mas ele foi criado para o consumidor final do varejo.
O cupom fiscal eletrônico foi criado para substituir a antiga nota fiscal de venda para o cliente. Ou seja, o cupom fiscal eletrônico serve para formalizar a compra de forma legal.
Para fazer as operações de compra e venda com segurança, de forma a evitar a ocorrência de multas ou até mesmo outros tipos de situações inconvenientes para um estabelecimento comercial, é muito importante que o empresário preste a devida atenção às especificidades legais que envolvem esse documento, o cupom fiscal eletrônico.
Além disso, é sempre importante acompanhar as possíveis mudanças na legislação, que podem acontecer devido a novas exigências de governos federais, estaduais e municipais. Aliás, essas mudanças podem acontecer a qualquer momento. E se o empresário não ficar atento, ele pode não só ficar para trás, como também acabar infringindo a lei sem nem mesmo ter conhecimento disso.
Por isso, é sempre bom se informar. E se você está aqui para encontrar maiores informações sobre o cupom fiscal eletrônico, você está no lugar certo.
Nesse artigo logo em seguida, vamos apresentar informações importantes para que você possa trabalhar tranquilo e focar naquilo que faz o seu negócio girar e sobreviver no mercado a longo prazo, que são as vendas.
Cupom Fiscal Eletrônico – Afinal, para que serve?
Os cupons e as notas fiscais nada mais são do que documentos de cunho obrigatório que são emitidos por empresas que vendem diretamente para o consumidor. Mas ainda assim, existem algumas diferenças entre esses dois documentos tão importantes para a fiscalização de comércios.
O cupom fiscal eletrônico é um documento fiscal emitido pelo emissor de cupom fiscal e por uma impressora especial, que deve ser homologada pela Receita Federal.
A nota fiscal, por outro lado, utiliza um arquivo e um formulário do governo para a sua devida impressão.
No caso das notas fiscais eletrônicas, elas são feitas em um ambiente virtual que é fornecido pela Secretaria da Fazenda do país. Essas notas fiscais eletrônicas também são conhecidas pela sigla NF-e.
Diferente da nota fiscal, o cupom fiscal eletrônico não permite incluir muitos dados do cliente no documento. Na nota fiscal, porém, é necessário gerar o documento a partir de um cadastro do cliente que deve ser feito previamente.
Entretanto, apesar de todas essas diferenças entre o cupom fiscal eletrônico e a nota fiscal eletrônica, os dois documentos tem o mesmo efeito quando o assunto é o recolhimento de impostos por parte do Estado.
A Importância do Cupom Fiscal Eletrônico
É muito importante que toda venda que é realizada pela empresa ao consumidor gere um cupom fiscal eletrônico. Esse documento fiscal representa uma segurança não só para o cliente, mas também para o comerciante.
A finalidade do cupom fiscal eletrônico é a de tributação, mas o cupom também é importante para que a empresa consiga controlar as suas contas, no que diz respeito à entrada e saída de dinheiro. Afinal, uma empresa que não acompanha e controla o seu caixa é uma empresa que está destinada ao fracasso.
No Brasil, no ano de 2012, a lei de número 12.741/12 foi sancionada pelo governo federal. Essa lei surgiu para obrigar a diferenciação de tributos tanto na nota fiscal quanto no cupom fiscal. Ou seja, isso significa que o consumidor tem o direito de saber qual é a contribuição financeira que ele está fazendo para impostos como ICMS, PIS e Cofins quando ele compra um determinado produto.
Portanto, a lei 12741/12 tornou obrigatória a apresentação dos impostos que foram pagos quando o consumidor pagou pelo produto ou por um serviço. Nesse sentido, podemos dizer que documentos como o cupom fiscal eletrônico serve para que o cliente tenha conhecimento do destino que o seu dinheiro leva quando ele adquire um produto ou usufrui de um serviço.
Assim, quando você vai assistir um filme no cinema, por exemplo, em seu ingresso deve constar não apenas o nome do filme e o preço total, mas também os valores dos impostos que você pagou e que estão embutidos no valor total do ingresso. O mesmo vale para compras no mercado, no guichê de passagens aéreas e até mesmo na sorveteria da esquina. Afinal, como já dissemos, o cupom fiscal eletrônico é um documento obrigatório.
Infelizmente, a nossa legislação é um pouco mais complexa do que necessitaria ser para ser bem aplicada. Diante dessa complexidade da lei, é muito comum que alguns regimes mais específicos de tributação dificultem um cálculo mais preciso. Por isso, em alguns casos, o valor que consta no cupom fiscal eletrônico é um valor aproximado do tributo, e não o seu valor exato. Mesmo assim, em nenhuma hipótese, o valor pode deixar de ser registrado no documento.
Cupom Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica – Qual é a melhor opção?
Podemos dizer que para o empresário, a melhor opção é a nota fiscal eletrônica. Pois a nota fiscal é um documento que discrimina com mais exatidão os valores que serão recolhidos para os impostos, tanto nas relações de venda ao consumidor final quanto nas relações de compra de produtos e mercadorias para o seu estoque.
Por outro lado, para o consumidor final, tanto o cupom fiscal eletrônico quanto a nota fiscal eletrônica são documentos úteis que poderão apresentar para ele qual é o tipo de imposto que ele paga e, principalmente, qual é o valor desses impostos.
Isso acontece porque em uma nota fiscal, são registrados todos os dados do cliente, como o número do seu documento pessoal – RG ou CPF – por exemplo, e apresenta até mesmo maiores detalhes sobre o produto que foi comprado, enquanto o cupom fiscal eletrônico não conta com esse volume de informação. O cupom fiscal é um documento mais básico, ao passo que a nota fiscal é um documento mais completo.
Diante disso, recomenda-se que comerciantes adotem o cupom fiscal eletrônico na frente de caixa, por ser um documento que é emitido com mais rapidez, e que usem a nota fiscal para aqueles momentos em que o registro fiscal mais completo se faz necessário para assegurar a transparência de uma relação comercial. Um exemplo de situação em que adotar a nota fiscal é a melhor opção é quando uma empresa vende para outra empresa. Ou seja, para se registrar essa relação comercial entre duas pessoas jurídicas, recomenda-se a nota fiscal eletrônica.
Agora que você já conhece o cupom fiscal eletrônico, e também a nota fiscal, não se esqueça de sempre registrar as suas relações comerciais com este documento. É importante para você, para o seu cliente e para a arrecadação de impostos como um todo.